O Visto D2 é a porta de entrada para quem pretende empreender ou trabalhar por conta própria em Portugal. Seja para abrir uma empresa, exercer profissão liberal ou atuar como freelancer, este é o regime mais adequado para a grande maioria dos casos.
Para quem é o Visto D2
O D2 destina-se a nacionais de países terceiros que pretendam:
- Constituir uma sociedade — abertura de empresa com sede em Portugal;
- Exercer atividade profissional independente — consultoria, advocacia, design, arquitetura, engenharia e outras profissões liberais.
Não se confunde com o visto de nómada digital, que é destinado a quem trabalha remotamente para entidades estrangeiras. O D2 pressupõe atividade económica efetiva com ligação ao mercado português.
O que precisa demonstrar
O pedido de Visto D2 é apresentado no consulado português competente no país de residência e exige, em termos gerais:
- Plano de negócios ou projeto — documento credível que descreva a atividade, o mercado, os clientes esperados e a viabilidade económica;
- Meios financeiros — prova de que dispõe de capital suficiente para iniciar a atividade e sustentar o agregado familiar durante pelo menos um ano, com referência ao salário mínimo nacional como base de cálculo;
- Experiência na área — curriculum vitae ou documentação que demonstre qualificação adequada ao tipo de negócio proposto;
- Alojamento — contrato de arrendamento ou comprovativo de imóvel próprio em Portugal.
O processo: visto primeiro, residência depois
O D2 funciona em duas etapas. Primeiro obtém-se o visto de residência no consulado, que permite entrar em Portugal com a finalidade correta. Após a entrada, há um prazo para requerer a autorização de residência junto da AIMA, onde são verificados requisitos como a inscrição na segurança social e a efetiva constituição da atividade.
Profissões reguladas
Para profissões que exigem inscrição em ordem profissional (médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, entre outros), será necessário apresentar prova de habilitação e iniciar o processo de reconhecimento junto da respetiva ordem.
Renovação e residência permanente
A autorização de residência D2 é inicialmente concedida por dois anos, renovável por períodos iguais. Após cinco anos de residência legal e cumprimento dos requisitos gerais, é possível requerer residência permanente e, posteriormente, cidadania portuguesa.
A importância do plano de negócios
O plano de negócios é, na prática, o elemento mais decisivo. Os consulados avaliam a coerência entre o perfil do requerente e o projeto proposto. Um plano genérico ou desconexo da experiência do candidato é a principal causa de indeferimento. Investir na sua qualidade é investir no sucesso do processo.
Esta publicação tem carácter informativo geral. Para análise do caso concreto, recomendamos consulta jurídica especializada.
Flávia Victtor dos Anjos
Especialista em direito da imigração