Obter autorização de residência em Portugal é apenas o primeiro passo. Para muitos, o objetivo seguinte é reunir a família. O reagrupamento familiar é o mecanismo legal que permite a residentes legais em Portugal trazerem os seus familiares mais próximos para viver no país.
O que é o reagrupamento familiar
O reagrupamento familiar permite ao titular de uma autorização de residência — seja ela D2, D7, ARI, nómada digital, altamente qualificado ou outra — requerer que determinados familiares obtenham também autorização de residência em Portugal.
Em alguns casos, é possível vir ao mesmo tempo que o titular com um visto de acompanhamento; noutros, o reagrupamento é requerido após o titular já estar estabelecido em Portugal.
Quem pode ser reagrupado
A lei portuguesa (artigo 99.º da Lei n.º 23/2007) define os membros da família elegíveis:
- Cônjuge ou unido(a) de facto;
- Filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
- Filhos menores adotados nos mesmos termos;
- Filhos maiores solteiros que se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal e a cargo do requerente;
- Ascendentes em linha reta e 1.º grau (pais) do residente ou do cônjuge, desde que estejam economicamente a cargo;
- Irmãos menores que se encontrem sob tutela do residente.
Condições que o titular deve cumprir
Para exercer o direito ao reagrupamento, o residente precisa de demonstrar:
- Alojamento adequado para o agregado familiar na sua dimensão total — deve ser considerado normal para uma família comparável a viver na mesma região;
- Meios de subsistência suficientes para sustentar todos os membros do agregado, sem recurso a apoios sociais — a referência é o salário mínimo nacional multiplicado pelo número de membros (100% titular + 50% cônjuge + 30% por filho).
O processo passo a passo
- Pedido junto da AIMA — o residente em Portugal apresenta o pedido na plataforma da AIMA, com toda a documentação;
- Instrução do processo — são verificados documentos de identificação dos familiares, prova dos laços familiares, alojamento e meios de subsistência;
- Deferimento — após análise, a AIMA decide sobre o pedido;
- Visto no consulado — se o pedido for deferido, os familiares requerem o visto de reagrupamento familiar no consulado português competente no país onde se encontram;
- Entrada em Portugal e título de residência — com o visto, os familiares entram em Portugal e obtêm o seu título de residência.
Documentos habitualmente necessários
- Prova dos laços familiares (certidão de casamento, certidão de nascimento);
- Documentos de identificação dos familiares (passaporte);
- Prova de alojamento adequado em Portugal;
- Comprovativos de meios de subsistência;
- Declaração de dependência económica (para ascendentes e filhos maiores).
Um processo que vale a pena preparar bem
O reagrupamento familiar é, em muitos casos, o processo com maior impacto emocional e prático na vida das famílias imigrantes. Uma instrução completa e bem documentada desde o início reduz significativamente os prazos e os riscos de indeferimento. A assistência de um advogado especializado em direito da imigração pode fazer toda a diferença.
Esta publicação tem carácter informativo geral. Para análise do caso concreto, recomendamos consulta jurídica especializada.
Flávia Victtor dos Anjos
Especialista em direito da imigração