Um contrato de prestação de serviços mal redigido pode custar caro — em honorários não pagos, litígios prolongados ou perda de direitos sobre o trabalho que produziu. Antes de assinar, há um conjunto de cláusulas que merecem atenção especial.
Objeto e escopo
A cláusula de objeto define exatamente o que vai ser entregue. Evite linguagem vaga como “apoio em comunicação digital” — prefira “criação de 8 publicações mensais para Instagram e LinkedIn, com entrega de ficheiros editáveis em formato PSD ou Figma.” Escopo impreciso é a principal causa de disputas.
Valor e forma de pagamento
Especifique: valor total ou mensal, moeda, data de vencimento, penalização por atraso e forma de pagamento (transferência, referência multibanco, etc.). Inclua também o que acontece em caso de cancelamento antecipado pelo cliente.
Propriedade intelectual
Por defeito, em Portugal, o criador retém os direitos da obra. Se o cliente pretende usar os entregáveis comercialmente ou ceder a terceiros, isso deve estar explicitamente no contrato — com ou sem pagamento adicional.
Confidencialidade
Se terá acesso a dados sensíveis do cliente (estratégias, clientes, tecnologia), inclua uma cláusula NDA (non-disclosure agreement). Define o que é confidencial, por quanto tempo e as consequências de violação.
Rescisão
Determine o prazo de pré-aviso para rescisão por ambas as partes, o que acontece com trabalho em curso e se há reembolso proporcional.
Foro e lei aplicável
Em contratos internacionais, especifique qual lei rege o contrato (lei portuguesa, brasileira, etc.) e qual tribunal é competente em caso de disputa. Sem esta cláusula, há incerteza jurídica real.
Antes de assinar qualquer contrato relevante, uma revisão jurídica pode evitar meses de problema. O custo de prevenir é sempre menor do que o de remediar.
Flávia Victtor dos Anjos
Especialista em direito digital