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Vistos & Imigração, 3 min, 05/03/2026

Visto para Atividade Altamente Qualificada: Portugal atrai talentos internacionais

Salário mínimo exigido, qualificações necessárias e o processo para profissionais qualificados virem trabalhar em empresas portuguesas.

Flávia Victtor dos AnjosPT-PTPT-BREN-GB

Engenheiros, profissionais de tecnologia, quadros de gestão, especialistas em ciência de dados, médicos — Portugal recebe cada vez mais profissionais altamente qualificados de todo o mundo. O visto específico para esta categoria oferece uma via privilegiada de entrada.

Para quem é este visto

O Visto para Atividade Altamente Qualificada destina-se a nacionais de países terceiros que venham trabalhar para uma empresa portuguesa com um contrato de trabalho qualificado — isto é, com salário e habilitações acima de determinados limiares.

É a via correta para quem já tem uma proposta de emprego em Portugal ou está em processo de negociação com uma empresa portuguesa.

Requisitos fundamentais

Os três pilares deste visto são:

Contrato de trabalho

Deve apresentar contrato de trabalho ou promessa de contrato com duração mínima de seis meses. Em alguns casos, a promessa de contrato já é suficiente para iniciar o pedido.

Remuneração mínima

O salário deve ser pelo menos 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional — ou, em alternativa, três vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS). O valor concreto deve ser verificado no momento do pedido, pois os índices são atualizados anualmente.

Qualificações adequadas

  • Para profissões regulamentadas (médicos, advogados, engenheiros, etc.): é exigida qualificação profissional elevada reconhecida pela respetiva ordem profissional portuguesa;
  • Para profissões não regulamentadas: é necessário apresentar prova de qualificações elevadas adequadas à atividade (licenciatura, mestrado, ou experiência profissional equivalente demonstrável).

Como funciona o processo

  1. Empresa portuguesa emite proposta de contrato de trabalho;
  2. Candidato reúne documentação (qualificações, contrato, passaporte);
  3. Pedido de visto no consulado português competente no país de origem;
  4. Após aprovação, entrada em Portugal e pedido de autorização de residência junto da AIMA.

Família

À semelhança dos outros vistos de residência, o titular pode exercer o direito ao reagrupamento familiar após obter a autorização de residência em Portugal.

Por que as empresas preferem esta via

Para as empresas portuguesas, este regime facilita a contratação internacional sem os processos mais complexos associados a outros tipos de visto. Para o profissional, oferece estabilidade jurídica clara: o estatuto está diretamente ligado ao contrato de trabalho com uma entidade estabelecida.

Este regime é também a principal via para profissionais que pretendem vir a Portugal no âmbito de transferências intraempresariais ou de projetos de expansão de empresas multinacionais.


Esta publicação tem caráter informativo geral. Para análise do caso concreto, recomendamos consulta jurídica especializada.

Redigido com auxílio de ferramentas de IA. Revisão e responsabilidade editorial de Flávia Victtor dos Anjos. Política de utilização de IA

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